a) Atuar em casos relacionados a crimes de menor potencial ofensivo, acompanhamento de audiências de custodia, e acompanhamento de inquéritos policiais;
b) Atuar em ações penais que seguem o procedimento ordinário ou sumário, ou crime aqueles que seguem o rito previsto na lei 11.343/06;
c) Atuar em ações penais que seguem o procedimento especial do júri, tanto para defesa, quanto para assistente de acusação;
d) Atuar em casos de oferecimento de queixa crime, representação ou ação penal subsidiária;
e) Atuar na execução penal, compreendendo pedidos de concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal;
f) Atuar em casos de impetração autônoma de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.